A declaração da presença ou ausência de glúten é obrigatória para TODOS os alimentos, inclusive os gelados comestíveis.
Conforme a Lei 10.674/2003 não há um limite de tolerância para glúten, isto significa que qualquer quantidade presente no alimento, mesmo que traços, obriga a declaração como Contém Glúten.
Ou seja, o simples risco de contaminação cruzada obriga ao fabricante que declara no rótulo de seu produto a indicação de Contém Glúten.
Esteja atendo que para glúten não existe a denominação “Pode conter”, ou seja, são válidas apenas as declarações “CONTÉM GLÚTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN”.