Muitas pessoas dizem que já existe grande quantidade de materiais disponíveis falando de “edulcorantes naturais” e acabamos assimilando que os edulcorantes podem ser declarados como NATURAL na lista de ingredientes.
Polêmicas à parte (não vou discutir se os edulcorantes são ou não naturais) este post trata da Legislação, do que está definido pela ANVISA e de como as informações devem ser obrigatoriamente declaradas, hoje.
Edulcorantes, são aditivos alimentares, que possuem uma RDC própria que trata de sua permissão e limites de uso, a RDC 18/2008 da ANIVSA que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos com seus respectivos limites máximos.
A RDC 18/2008 é clara em classificar os edulcorantes como aditivos e, nem nesta RDC ou qualquer outra, existe a distinção entre aditivos Naturais e Artificiais, ou seja, esta alegação não tem base regulamentada.
Portanto a regra para declaração de polióis na lista de ingredientes segue o mesmo critério dos demais aditivos, ou seja:
• Declarados fazendo parte da lista de ingredientes. Esta declaração deve constar de:
o a função principal ou fundamental do aditivo no alimento; o seu nome completo ou seu número INS (Sistema Internacional de Numeração, Codex Alimentarius FAO/OMS), ou ambos.
• Quando houver mais de um aditivo alimentar com a mesma função, pode ser mencionado um em continuação ao outro, agrupando-os por função.
• Os aditivos alimentares devem ser declarados depois dos ingredientes.
Sendo fiel ao modus operandi da Viver Sorvete, coloquei alguns exemplos para vocês no carrosel com as imagens deste post.
E você, sabia que esta é a forma correta de declarar edulcorantes nos rótulos?
Quer saber tudo sobre a forma de elaboração da sua rotulagem? Vem para o Curso Rotulagem Gelados Comestíveis da Viver Sorvete.