Estes dias estava “passeando pelo Instagram” e me deparei com um perfil em que era discutido os benefícios de um sorvete detox, antienvelhecimento e anticâncer. Quase tive um treco. Como assim sorvete anticâncer? Como alguém retém para alguns poucos clientes um produto que pode revolucionar a humindade? A resposta é, não retém, porque não existe.
Cheguei a comentar no post, sobre a alegação terapêutica para um alimento. Não tive resposta mais, mas a postagem foi alterada e as alegações “mágicas” foram apagadas.
Esta situação me motivou a escrever para chamar atenção a este assunto, sobre o uso de alegações terapêuticas para alimentos. Amigos, isto não é permitido. Mais até, isto é PROIBIDO. Esta prática constitui infração sanitária prevista em regulamentos da ANVISA.
O que é permitido para alimentos é a INC – Informação Nutricional Complementar (RDC 54/2012) que será revogada em out/22, quando será substituída pelas Alegações Nutricionais (RDC 429/2020 e IN 75/2020).
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