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Tabela Nutricional – quando declarar zero

Você já se deparou na situação em que está fazendo a tabela nutricional do seu produto e ficou na dúvida se poderia declarar que um nutriente, ou valor energético, é zero. Afinal, quando podemos dizer que a quantidade é não significativa? Existe uma regra? A resposta é sim!!! E ela está na RDC 360/2003 que regulamenta a Rotulagem Nutricional.

A informação nutricional será expressa como “zero” ou “0” ou “não contém” para valor energético e/ou nutrientes quando o alimento contiver quantidades menores ou iguais as estabelecidas como “não significativas” de acordo com a Tabela que consta no item 3.4.3.2 na RDC 360/2003. Claro, que coloquei nas imagens aqui do post para facilitar a sua vida.

Mas preste atenção a um detalhe importante, a quantidade não significativa é referente a porção do alimento, no nosso caso Gelados Comestíveis. Que diferença isto faz?

Dá uma olhada nestes exemplos:

1) Sorvete de massa, embalagem com 500 gramas: porção será de 60 g

2) Picolé, unidade com 55 gramas: porção será de 55 g

3) Paleta, unidade com 100 gramas: porção será 100 g

Este é um detalhe que pode passar despercebido, mas que faz total diferença. A diferença entre o certo e o errado.

Nesta hora talvez você se pergunte “vai mudar na nova Rotulagem Nutricional?” e a resposta é sim, há novos limites para alguns nutrientes, além de novos nutrientes e regras adicionais, a quantidade não significativa deverá ser atendida para 100 g ou 100 ml e por porção.

Para Gelados Comestíveis você já sabe que a indicação quantitativa é massa, portanto deverá atender para 100 g e por porção.

Ah, Suplementos alimentares possuem regras diferentes. Mas aqui tratamos do ALIMENTO GELADO COMESTÍVEL, então nem vou entrar no assunto suplemento. Ok?

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