Outro dia uma amiga me ligou para falar sobre a necessidade de constar a advertência para presença do Corante Amarelo Tartrazina no rótulo dos alimentos.
Como já falamos em um post aqui no perfil, o Corante Amarelo Tartrazina tem uma RDC para chamar de sua. A RDC 340/2002 exige que o corante seja declarado por extenso na lista de ingredientes.
Para os demais corantes pode-se escolher colocar apenas o INS e/ou o INS e nome por extenso. Esta exigência esta relacionada a particularidades, e riscos de alergias, associadas a este corante.
Existe sim uma legislação que obriga a declaração de advertência para presente do Corante Amarelo Tartrazina (RDC 572/2002) mas esta resolução se aplica Medicamentos e não a Alimentos.
Ficou curioso para saber qual a advertência para Medicamentos? Arrasta aí nas imagens para saber.
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