Este fim de semana tomei uma paleta de morango com recheio de leite condensado. Eu adoro a combinação do azedinho do morango, com o doce do leite condensado. Como não poderia deixar de fazer, conferi a lista de ingredientes e tinha leite condensado declarado, minha criança interior sorriu.
Mas, a composição do leite condensado não estava entre parênteses na rotulagem. Fiquei em dúvida se a quantidade de leite condensado era menor que 25% ou se o fabricante não sabia da obrigatoriedade de declaração (se maior que 25%).
E você, conhece as regras para declaração de ingrediente composto?
Ficou curioso, confira as informações que estão nas imagens para saber se você está fazendo certo.
Quer saber tudo sobre a forma de elaboração da sua rotulagem? Vem para o Curso Rotulagem Gelados Comestíveis da Viver Sorvete.