Embora presente na maioria absoluta das embalagens de Gelados Comestíveis, você sabia que a data de fabricação não é uma informação obrigatória?
Pois é, pode ser uma surpresa para muitos, mas o fato é que colocar ou não a data de fabricação no rótulo é uma escolha do fabricante.
Na RDC 259/2002 (Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados) data de fabricação não faz parte das informações obrigatórias. Claro, que você não está proibido de colocar esta informação. Alias, a data de fabricação pode ser usada como indicação do lote.
Alias, atenção, o lote é uma informação obrigatória na rotulagem dos alimentos.
Talvez você esteja se perguntando, e a data de validade? O prazo de validade sim, é obrigatório na rotulagem.
Me conta, você sabia disto? Na rotulagem do seu produto tem a data de fabricação + lote ou você usa a data de fabricação como lote?