Há alguns dias postei por aqui que data de fabricação não é uma informação obrigatória, mas que pode ser declarada e até mesmo usada como lote.
Uma pessoa me perguntou se o lote é informação obrigatória, então resolvi fazer este post.
“Pausa para recadinho: eu simplesmente adoro quando vocês interagem e mandam suas perguntas. Elas sempre me inspiram sobre o que escrever, afinal a dúvida de um pode ser a dúvida de outros, então obrigada! Adoro receber os directs, mas e puderem comentem aqui, isto melhora o engajamento”.
Voltando ao Lote…..SIM, ESTA É UMA INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA conforme consta da RDC 259/2002.
Lote é definido como o conjunto de produtos de um mesmo tipo, processados pelo mesmo fabricante ou fracionador, em um espaço de tempo determinado, sob condições essencialmente iguais.
Todo rótulo deve ter impresso, gravado ou marcado de qualquer outro modo, uma indicação em código ou linguagem clara, que permita identificar o Iote a que pertence o alimento, de forma que seja visível, legível e indelével.
O lote é determinado em cada caso pelo fabricante, produtor ou fracionador do alimento, segundo seus critérios.
Para indicação do lote, pode ser utilizado:
a) um código chave precedido da letra “L”. Este código deve estar à disposição da autoridade competente e constar da documentação comercial quando ocorrer o intercâmbio entre os países; ou
b) a data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade, sempre que a(s) mesma(s) indique(m), pelo menos, o dia e o mês ou o mês e o ano (nesta ordem).