Você sabia que sempre que a quantidade de um produto embalado muda você é obrigada a informar ao consumidor deixando esta informação clara na embalagem?
Esta norma foi muito aplicada durante a pandemia, se você olhou com atenção certamente viu esta declaração na embalagem de algum produto. Os biscoitos foram os campeões na “minha avaliação pessoal a baseada apenas na minha observação no mercadinho da esquina..rs”. Como foi por aí?
Esta obrigatoriedade de declaração, não é nova. Existe desde 2002 através da Portaria MJ 81/2002 que foi revogada com a entrada em vigor da Portaria MJ 392/2021 que já está em vigor desde 30/03/2022.
O prazo de adequação já acabou e todas as exigências devem ser atendidas. Se você mudar a quantidade de venda de algum produto, o peso de algum picolé, a quantidade de sorvete por pote, etc. esta informação precisa constar da embalagem.
O não cumprimento das determinações da Portaria sujeita o fornecedor às sanções (e punições) previstas no Código de Defesa do Consumidor.