Outubro está chegando e a Nova Rotulagem Nutricional preocupa muitos sorveteiros (e todos os fabricantes de alimentos).
Tem muita gente preocupada porque não se preparou. Não foi por falta de aviso, aqui na Viver Sorvete a gente sempre fala disto. Alias, nós e todo consultor de alimentos.
Mas calma, se você não fez a adequação da rotulagem você ainda tem um prazo. Lá no Artigo 50 da RDC 429/2020 está claro que os PRODUTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM NO MERCADO em 09/10/22 tem um prazo de adequação de mais 12 meses. Ou seja, você poderá usar sua rotulagem atual até 08/10/23.
E se você for Microempreendedor individual o prazo é maior, a adequação à nova rotulagem nutricional poderá ocorrer até 08/10/24.
Vale lembrar que microempreendedor individual é definido pelos §§ 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006
Fique atento, se o produto sofrer alguma mudança você terá que adequar a Nova Rotulagem, independente de quando você iniciou a comercialização.
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