Quando o assunto é a declaração de advertências, ainda vejo muitas pessoas se confundindo na hora de declarar e não raro encontramos advertências diferentes sendo declaradas como uma coisa só. E isto não está de acordo com o estipulado em legislação.
Cada uma das advertências que citei nos exemplos (veja o carrossel de imagens) segue critérios específicos em legislações, muitas vezes diferentes.
Você pode pensar que eu sou detalhista (chata), mas entenda que esta é a minha função por aqui. Garantir que as informações sejam apresentadas de forma correta e atendendo a todas as exigências legais. Assim evitamos dor de cabeça, multas e prejuízos.
Agora me conta, qual destas declarações você já viu “fazem dupla” por aí?
Você tem dúvida sobre como fazer a rotulagem dos seus produtos? Se sim, fala com a gente.