Existe um ditado frequente nos grupos de discussão sobre rotulagem “quem copia rótulos, copia erros”.
Talvez por isto alguns erros são vistos com tanta frequência, um clássico é a declaração de “liga neutra” na lista de ingredientes. Outra hora eu venho falar sobre isto.
Hoje eu quero falar sobre um [caso raro] de que todo mundo usa e está certo, a indicação de conservação a -18°C.
Mas você sabe de onde vem este número? Se não sabe, vai aprender agora.
A indicação de conservação a -18°C consta do Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Gelados Comestíveis. Veja o que diz a norma:
“As condições de armazenamento devem manter a integridade e qualidade sanitária do produto final, sendo a temperatura do mesmo igual ou inferior a -18ºC.”
É daqui que veio a indicação de temperatura de armazenamento. Portanto, nem pense em colocar na rotulagem de seu produto uma temperatura maior (como -16°C, por exemplo). Eu já disse outras vezes, mas não custa lembrar que não cumprir o que estabelece a legislação configura infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas em lei.
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