Omitir presença de transgênico – Concorrência desleal e fraude

Esta postagem é mais uma da série “vi mais queria “desver””. Mas pensando bem, é mais sério que isto.

Desde 2016, portanto há 8 anos, somos obrigados a declarar, independente da qualidade, a presença de ingredientes de origem OGM (Organismos Geneticamente Modificados ou “transgênicos”). E não é só rotulagem de alimentos embalados, alimentos vendidos a granel também.

Antes disto, somente os produtos que apresentavam a partir de 1% de OGM precisam da identificação. Tem publicações aqui no perfil que explica como fazer. Mas hoje eu quero abordar um outro aspecto desta realidade.

Há algumas semanas eu li, um tanto incrédula, “isto não é uma norma de rotulagem é uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e que ninguém tem obrigação de saber disto”. Como assim????? Quem assume a responsabilidade sobre a rotulagem de um produto, seja seu ou de um cliente, tem obrigação de saber tudo que é exigido e que pode levar o cliente a receber uma notificação ou multa por cometer uma infração sanitária.

E digo mais, vejo isto como concorrência desleal e te explico porque, imagine dois produtos que usam exatamente – por exemplo – o saborizante que tem amido transgênico.
Um dos fabricantes segue a lei e coloca o “triangulo amarelo” no rótulo.
O outro acha que não precisa (ou não sabe) e não identifica.

Concorda que o consumidor será levado a acreditar que apenas um dos produtos tem OGM? Concorda que isto levará o consumidor ao engano? Concorda que isto é uma concorrência desleal?

Esta prática vai contra uma decisão do STF e fere o direito do consumidor a real informação sobre o produto (direito garantido por lei).

Precisa de ajuda no desenvolvimento, melhoria, inovação ou rotulagem? Entre em contato com a Viver Sorvete.

Whatsapp: 11998224705 – contato@viversorvete.com.br

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