Em 01/09/2021 entrará em vigor a IN 67/2020 que trata da inclusão da declaração sobre NOVA FÓRMULA, na rotulagem de alimentos, quando da alteração da sua composição. Esta Instrução Normativa se aplica aos alimentos embalados na ausência do consumidor, incluindo Gelados Comestíveis, claro.
Nesta publicação te apresento um resumo do * que *quando *como *por quanto tempo a declaração precisará constar das embalagens.
Um ponto muito importante – principalmente se a mudança de formulação não vier acompanhada de um novo “lote” de embalagens – é que o uso de etiquetas é possível, desde que respeitadas as regras de rotulagem.
Você sabia desta nova regra que estará em vigor em poucas semanas? Já esta preparado para se adequar a ela? Se tiver dúvidas, me conta aqui que será um prazer se eu puder te ajudar.
Ah, no curso de rotulagem temos um módulo sobre este tema, onde vou te explicar tudo pedacinho por pedacinho.