Já se perguntou se os Gelados Comestíveis precisam de registro? Se você tem dúvida, deixe-me te tranquilizar, pois não precisa. De acordo com a RDC 27/2010, a categoria Gelados Comestíveis e Preparados para Gelados Comestíveis está dispensada da obrigatoriedade de registro.
Mas devem informar o início da fabricação dos produtos à autoridade sanitária. A RDC 23/2000 trata deste assunto e traz as orientações sobre como o comunicado deve ser feito. Mas se você tem dúvidas sobre como fazer, não se preocupe. Incluímos uma aula bônus no Curso Rotulagem Gelados Comestíveis da Viver Sorvete, para te ajudar no passo a passo de como a comunicação deve ser feita.
Talvez você se pergunte, por que incluímos este tema no Curso de Rotulagem. A resposta é: “porque é importante que você saiba e faça”. Nos queremos levar conhecimento de qualidade para a categoria.