A RDC 259/2002 é a legislação que trata da Rotulagem de Alimentos EMBALADOS. Esta resolução da ANVISA tem quase 20 anos e trata das diretrizes gerais para elaboração da rotulagem. Como cometei há alguns dias existem outras legislações e órgãos reguladores que definem as regras de rotulagem, mas esta RDC é uma das bases.
A RDC 259/2002 é clara, e estabelece que todo alimento embalado na ausência do consumidor DEVE atender as regras de rotulagem, além de estabelecer que informações obrigatórias não podem faltar no rótulo dos alimentos.
O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei n.º 6437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Então, meu amigo sorveteiro…. seja o seu produto sorvete de pote, picolé ou geladinho ele precisa da rotulagem com as informações mínimas obrigatórias. (Vou escrever um post sobre isto, só para você que franziu a sobrancelha enquanto lia este parágrafo).
Existem exceções? Sim, em função do tamanho da embalagem por exemplo. (Escreverei um para quem franziu de novo aqui).
Se você quer saber tudo sobre como elaborar a rotulagem correta para o seu produto. Vem para o curso Rotulagem de Gelados Comestíveis da Viver Sorvete.