Sempre que eu penso em um pote de sorvete, penso em volume e procuro por esta informação na embalagem. É assim com você também? Acho que fazemos isto no automático sem nem pensar, talvez seja um hábito cultural.
Entretanto, amigo sorveteiro, não é assim que o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) determina que devemos expressa o conteúdo nominal (quantidade) de sorvete na embalagem.
Veja o que diz o Art. 5° da Portaria 265/2021 do INMETRO: A mercadoria pré-embalada sorvete deve apresentar, em sua rotulagem, a indicação quantitativa de conteúdo nominal expressa em unidades legais de MASSA.
Parágrafo único. Pode-se apresentar, adicionalmente, a indicação quantitativa do conteúdo nominal em unidades legais de volume, com caracteres de igual ou inferior destaque e tamanho que o da indicação em unidades de massa.
Ou seja, a informação obrigatória é o peso (em caso de fiscalização será o peso o conteúdo auditado). O volume, presente em todas as embalagens é uma informação adicional, do ponto de vista regulatório.
Você sabia que a informação obrigatória no pote de sorvete é o peso (g ou kg)?
Informações sobre o tamanho das letras, unidades de medidas, quando declarar g ou kg / ml ou L também estão definidas pelo INMETRO.
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