As INCs (Informações Nutricionais Complementares) são tendências há anos. Me atrevo a dizer que estão entre os objetos de desejo de toda empresa. Das equipes de marketing então, nem se fala. Afinal, As INCs estão entre as informações que mais chamam atenção positiva do consumidor. Pensa comigo, se Sorvete já é bom, imagina se associado a algo positivo para nutrição. Uau, daí fica irresistível.
Alguns de vocês talvez tenham em linha Gelados Comestíveis com atributos nutrcionais. Dos que não tem, acredito que seja o desejo de muitos. Se precisar de ajuda, conte com a Viver Sorvete, temos grande conhecimento no tema.
Mas neste post quero chamar a sua atenção para os termos autorizados para os atributos nutricionais que estão previstos em legislação.
Os termos autorizados estão disponíveis na na RDC 54/2012 que será revogada em 09/10/2022 com a entrada em vigor da nova legislação de rotulagem. Teremos mudanças em alguns critérios para uso dos atributos (assunto para outro post) mais os termos autorizados continuam os mesmos. Veja as imagens deste post para saber quais os termos autorizados para cada atributo nutricional.
Não custa lembrar que a legislação de rotulagem é positiva, ou seja, você só pode usar o que está previsto na legislação. Esta é um regra também conhecida como “Não invente!”
Me conta aqui, você já produz algum Gelato Comestível com atribuito nutricional? Se não, gostaria de suporte no desenvolvimento e aprender a fazer a rotulagem de forma correta?
Vem para o Curso Rotulagem Gelados Comestíveis da Viver Sorvete.