Quem produz sorvete de massa, sabe ou já ouviu dizer que a medida caseira para constar na tabela nutricional é uma bola, que segundo a RDC 359/2003 equivale a 60 gramas (0u 130 ml). Até aqui nenhuma grande novidade.
Mas será que é sempre assim? Sempre vamos declarar a medida caseira como 1 bola (60 gramas) e usar esta informação na tabela nutricional do Gelado Comestível embalado, independente o peso do produto na embalagem? A resposta é NÃO. A informação Nutricional não será sempre referente a 60 gramas.
A mesma RDC 359/2003 que nos dá a informação de que 1 bola é igua a 60 g de sorvete, nos orienta no item 3.3 que a porção, expressa em medidas caseiras, deve ser indicada em valores inteiros ou suas frações de acordo com o estabelecido na tabela que consta desta RDC. Coloquei nas imagens para facilitar para você.
Mas o que eu quero chamar a sua atenção aqui é para quando considerar que a embalagem é individual ou não. E para a importância de estar atualizado e se informar sobre todas as mudanças, revisões e legislações complementares ou que alteram legislações ainda vigentes.
Este é um ótimo exemplo para falarmos disto, já que a RDC 163/2006 alterou a RDC 359/e trouxe novas definições e formas de declaração de medida caseira. Ao incluir a definição de medida caseira como “a unidade do produto: “1 barra”, “1 pote”, “1 sachê”, “1 pacote”, “x unidade (s)”, entre outras”
De uma forma bem resumida, você deve ter em mente que:
• Quantidade de produto por embalagem menor ou igual a 120 g = porção individual. A informação nutricional é para o total da embalagem
• Quantidade de produto por embalagem maior que 120 g = multiplas porções dentro da mesma ebalagem. A medida caseira é uma bola e a informação nutricional para porção de 60 gramas de produto.
Para ficar mais fácil entender, também coloquei alguns exemplos nas imagens, vai lá para ver e se ainda tiver dúvidas, comenta aqui comigo.
Quer saber mais sobre todos os detalhes para criar a rotulagem perfeita? Vem para o Curso Rotulagem da Viver Sorvete.