A nova legislação de Rotulagem Nutricional trouxe muitas mudanças e novidades para a forma como a informação nutricional será veiculada à partir de 09/10/2022. Algumas são bastante impactantes e estão na cabeça de todos.
Se não está na sua, deveria. Não deixe para a ultima hora.
Há também mudanças mais “sutis”, mas nem por isto menos importantes. Um exemplo disto é o texto trazido pelo artigo 14 que diz:
Art. 14. A declaração da tabela de informação nutricional deve estar localizada em uma única superfície contínua da embalagem e no mesmo painel da lista de ingredientes.
Pois é, nada de colocar estas informações separadas de acordo com o melhor “visual” para a arte da embalagem.
Nos imagens deste post, os parágrafos que acompanham o Art. 14 estão anotados para você entender a regra geral.
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