Um dos erros vistos com frequência em rotulagem de Gelados Comestíveis é a declaração “Dispensado de Registro”. Você já se deparou com esta declaração? Tem esta declaração no seu produto?
Ainda que Gelados Comestíveis e Preparados para Gelados Comestíveis sejam dispensados de registro pela RDC 27/2010 não consta da RDC a obrigatoriedade de apresentar esta declaração na rotulagem. Ou seja, não é para colocar.
Quer saber tudo sobre a forma de elaboração da sua rotulagem? Vem para o Curso Rotulagem Gelados Comestíveis da Viver Sorvete.