Eu gostaria de dizer que esta é uma dúvida frequente dos meus clientes, mas na verdade muitas pessoas sequer notaram a declaração “Indústria Brasileira” no rótulo dos produtos e por isto não chegam a ter dúvidas.
Mas o fato é que esta declaração é obrigatória, e não é de hoje. A Lei que estabelece esta obrigatoriedade é de 1.964 e continua em vigor.
Embora seja comum encontrarmos a declaração “Indústria Brasileira” após a identificação do frabricante do alimento, a Lei não estabelece o local onde a informação deve constar, sendo permitido ao fabricante definir o melhor local. Sem ferir as regras de rotulagem, como altura mínima. Ok? Não abusem da liberdade.
Este é mais um bom exemplo dos muitos detalhes envolvidos na rotulagem correta de um alimento. Rotulagem vai muito além de Tabela Nutricional e Lista de Ingredientes e saber todas as informações obrigatórias e como devem ser declaradas exige estudo.
Quer saber tudo sobre a forma de elaboração da sua rotulagem? Vem para o Curso Rotulagem Gelados Comestíveis da Viver Sorvete.