Você já viu algum produto que apresenta a declaração de Sem Glúten no painel principal? Esta declaração faz parte das “queridinhas” que constam da rotulagem de vários alimentos.
Mas será que pode colocar SEM GLÚTEN no rótulo?
As legislações que tratam da declaração de glúten, obrigam a declaração de CONTÉM GLÚTEN ou NÃO CONTÉM GLÚTEN, de acordo com a presença ou não.
A expressão SEM GLÚTEN não esta prevista em legislação.
A posição que estou compartilhando com vocês, é a resposta da ANVISA a uma consulta que fiz sobre a permissão de uso desta expressão. A resposta foi categórica de que não é permitido.
A consulta foi feita no Fale Conosco da ANVISA. Tem um post aqui no perfil explicando como consultar a ANVISA sobre diversos temas. Se você trabalha, ou pretende trabalhar com rotulagem você deve aprender como acessar o canal e usar sem moderação.
Além de tirar dúvidas sobre diversos assuntos que deixam “margem para interpretação” nas legislações diversas envolvidas em rotulagem (e outros temas) ter uma posição oficial da ANVISA sobre um tema que gera dúvida é sempre uma carta na manga.
E você, já consultou a ANVISA sobre este ou outro tema? Compartilha com a gente e vamos juntos fortalecer nosso conhecimento.