Já vou começar este post com uma pergunta: Você fez o comunicado de início de fabricação de todos os seus produtos? Se a resposta é não, está na hora de rever suas obrigações e prioridades.
Eu já comentei aqui, caso alguém tivesse dúvida, de que Gelados Comestíveis são isentos de registro, mas é obrigatório fazer o comunicado de início de fabricação junto aos órgãos competentes.
Podemos dizer que o comunicado é como a certidão de nascimento do produto, um documento importante e que não pode ser negligenciado.
Alias, nunca pode. Mas agora que os produtos que, já estiverem no mercado na entrada da nova Rotulagem Nutricional, terão um prazo maior para adequação, esta oficialização do “nascimento” do produto se torna ainda mais importante.
Este é um item tão importante, que faz parte das aulas bônus do nosso curso.
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