Você já leu por aqui, e por aí, que não cumprir a legislação constituiu infração sanitária e está sujeito a multas.
Possivelmente já tenha lido sobre alguma multa imposta pela ANVISA por rotulagem incorreta. Já? Não? Se quiser alguns exemplos comenta comigo que eu posto alguns casos aqui.
Mas você sabe, em caso de multa, qual o valor?
A resposta está na Lei 6.437/1977, configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Rotular alimentos e produtos alimentícios ou bebidas (dentre outras categorias de alimentos) contrariando as normas legais e regulares é punido com pena de advertência, inutilização, interdição, e/ou multa.
A lei ainda estabelece atenuantes e agravantes que devem ser levados em consideração ao aplicar as penalidades.
Este é mais um exemplo, entre muitos que eu poderia dar, de que é importante conhecer diversos aspectos, normas e órgãos reguladores para elaborar a rotulagem de forma correta e entendendo as implicações dos erros que constituem infrações sanitárias.
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