A nova Rotulagem Nutricional entrará em vigor trazendo muitas novidades para os Gelados Comestíveis embalados na ausência do consumidor (assim como para os demais alimentos nesta condição).
Uma das mudanças mais importantes está na aplicação da Resolução que agora inclui, as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, incluindo aqueles DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE ao processamento industrial ou AOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.
Aqui temos um ponto que parece estar passando despercebido para muitos, o fato de que quem produz sorvete e vende para fracionamento em sorveterias também precisará passar a fornecer as informações nutricionais.
Mas calma, você não precisará incluir a rotulagem nutricional na sua caixa de 10 L (ou 5 L, ou x L), a Resolução deixa claro que no caso dos produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação, a declaração pode ser realizada alternativamente nos documentos que acompanham o produto ou por meios acordados entre as partes.
Você poderá usar uma ficha técnica, por exemplo. O que você não pode é não ter a informação para fornecer ao seu cliente.
Eu quero saber de quem trabalha com Serviço de Alimentação (quem vende para sorveterias) você sabia desta exigência? Já está preparado para fornecer a informação nutricional do seu produto?
Se não, esteja atento ao prazo. Para os produtos destinados aos Serviços de Alimentação a nova Rotulagem Nutricional entrará em vigor em 09 de outubro de 2022, sem aumento de prazo para os produtos que já estão no mercado.
Se você precisa de ajuda na elaboração da ficha técnica do seu produto, venha conversar conosco.
Nós da Viver Sorvete podemos te ajudar a encontrar a melhor solução para seu produto, da ideia/desenvolvimento a rotulagem do produto final, além da assessoria técnica para entender e atender as diversas exigências regulatórias. Entre em contato para saber como podemos te ajudar. É só clicar no link na bio ou chamar no 11-99822.4705