A RDC 713/2022 não foi uma decepção completa. Se você não sabe do que estou falando, volte um post.
Ao listar as normas que Gelados Comestíveis deve atender, a RDC 713/2022 se torna um “facilitador” para sabermos os requisitos a serem atendidos.
Segundo Art. 6º da RDC 713/2022 devem ser atendidos os requisitos das seguintes normas, ou outras que lhes vierem a substituir:
I – aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia estabelecidos na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 3, de 15 de janeiro de 2007;
II – boas práticas de fabricação estabelecidos na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 267, de 25 de setembro de 2003;
III – contaminantes estabelecidos na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 722, de 1º de julho de 2022, e na Instrução Normativa – IN nº 160, de 1º de julho de 2022;
IV – enriquecimento e restauração de alimentos estabelecidos na Portaria SVS/MS nº 31, de 13 de janeiro de 1998;
V – matérias estranhas estabelecidas na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 623, de 9 de março de 2022;
VI – padrões microbiológicos estabelecidos na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 724, de 1º de julho de 2022, e na Instrução Normativa – IN nº 161, de 1º de julho de 2022;
VII – regularização estabelecidos na Resolução – RES nº 22, de 15 de março de 2000, e na Resolução – RES nº 23, de 15 de março de 2000;
VIII – resíduos de agrotóxicos estabelecidos na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 4, de 18 de janeiro de 2012;
IX – rotulagem dos alimentos embalados estabelecida pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; e
X – rotulagem nutricional estabelecidos na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003, na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, e na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 54, de 12 de novembro de 2012.
Você conhece e sabe como aplicar todos os requisitos definidos nestes atos normativos? Se não, deixe aqui a sua dúvida.