Você já se deparou com a criação da rotulagem de um produto que contém Corante Caramelo IV e ficou na dúvida se ele é artificial ou não?
Afinal, ele já esteve no centro de várias discussões se faz ou não mal para a saúde, se as dosagens usadas são seguras, etc. Mas este é assunto para outro post. Hoje vamos falar sobre classificação e rotulagem, ok?
O Corante Caramelo I é Corante Orgânico Natural* mas e os demais Corante Carmelo II; III; IV?
Para surpresa de muitos [ou não] os Corantes Caramelo II; III; IV são classificados como Corante Orgânico Sintético Idêntico ao Natural** , ou seja, não são corantes artificiais, portanto não é necessário que [devido a sua presença] seja colocada a informação COLORIDO ARTIFICIALMENTE no painel principal dos alimentos onde estes corantes são usados.
Você encontra explicações detalhadas no Informe Técnico 68/2015 da ANVISA, vou deixar o link no final do post se você quiser ler a publicação na íntegra.
São detalhes assim, que vão além das Resoluções e Portarias, que fazem diferença no momento de elaborar a rotulagem de um produto com segurança.
Se você tem dúvidas sobre como fazer e quer um profissional qualificado para te ajudar nesta transição, sem dor de cabeça, vem conversar com a gente. A Viver Sorvete está prontinha para te ajudar.
*Corante Orgânico Natural: obtido de animal ou vegetal
**Corante Orgânico Sintético Idêntico ao Natural: estrutura química semelhante à isolada de corante natural
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/informes-anexos/68de2015/arquivos/418json-file-1