Em 90 dias termina o prazo de adequação à Rotulagem Nutricional.
Já se passaram quase 2 anos desde a publicação da RDC 429/2020 e IN 75/2020, que trouxeram novas regras e mudanças importantes sobre como a rotulagem nutricional deve ser expressa nos rótulos.
De uma forma resumida, até 08/10/2023 você poderá usar suas embalagens com as regras antigas (já revogadas) para rotulagem nutricional. Mas em 09/10/2023 só as embalagens já adequadas às novas regras poderão ser usadas.
As ações necessárias para estar com tudo pronto para a “virada de chave” definitiva vão muito além do prazo para adequar os dizeres de rotulagem e formato de tabela. Você precisa considerar (em um resumo muito simplório) o prazo para:
1. Dizeres de rotulagem
2. Arte (criação)
3. Arte (aprovação)
4. Impressão / Produção de Rótulos, Etiquetas, Embalagens
As gráficas e empresas de embalagens também estarão sobrecarregadas pelo volume de pedidos de última hora. Será que seu pedido poderá ser entregue a tempo?
Não deixe para a última hora, se você não consegue fazer tudo sozinho, considere contratar um consultor para dar vazão.
Claro que a Viver Sorvete está aqui para te ajudar no que você precisar.