Ensaio GC – Denominação de Venda

PARTE 1A – CRIANDO UMA BASE PARA FALARMOS DOS TIPOS DE GELADOS COMESTÍVEIS.

Você sabia que muitos dos Gelados Comestíveis atualmente comercializados no Brasil (com as formulações atuais) não poderiam ser chamados de SORVETE antes de 2005? Com a formulação atual, uns grandes números de “sorvetes” atualmente no mercado seriam classificados como SHERBETS, porque não possuem a quantidade mínima de proteína que era exigida para um produto receber o nome de sorvete.

A regulamentação que trazia exigências de composição, definindo quantidades mínimas de gorduras e proteínas lácteas, por exemplo, foi revogada há 19 anos e de lá para cá “bateu e congelou pode chamar de sorvete”. Alias, pode usar qualquer “designação consagrada”.

Só não pode pesar menos de 475 g/Litro.

Também foram “varridas” as exigências de quantidade mínima de frutas (para falar que o produto era de “nome da fruta”) e a quantidade mínima de cacau, para falar que era de chocolate.

Ainda que o discurso seja de “permitir inovações” eu pessoalmente acredito que o mercado perdeu qualidade, principalmente em alguns grandes fabricantes.

Este é um assunto que trarei aqui em outra oportunidade, este é um tema que rende muita conversa e troca de experiências.

Mas por hora, vou deixar com vocês esta primeira postagem para começarmos [de leve] neste Ensaio sobre Gelados Comestíveis.

Não prometo que este ensaio não trará algumas polêmicas no caminho. Mas não seria eu se me preocupasse com isto.

Sabe o que faria deste trabalho mais gratificante e rico? Os seus comentários, sua participação, críticas e sugestões. Vamos fazer desta série um bate papo e não um monólogo.

Precisa de ajuda no desenvolvimento, melhoria, inovação ou rotulagem? Entre em contato com a Viver Sorvete.

Whatsapp: 11998224705 – contato@viversorvete.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *