Você sabe se é obrigatório, para seu produto, fazer o Comunicado de Início de Fabricação (vamos chamar de CIF para facilitar)?
Esta pergunta é importante. Responder (e agir) corretamente poderá economizar muita dor de cabeça.
Não é novidade que o CIF é obrigatório para Gelados Comestíveis há algumas décadas, e que este é mais um dos muitos documentos que a Vigilância Sanitária pode exigir da sua empresa.
E tem mudança vindo por aí, há alguns dias foram publicadas a RDC 843/2024 e IN 281/2024 que trazem os novos critérios e formas para fazer o CIF. .
Como não cabe tudo em uma publicação só por aqui, mais de uma postagem por aqui sobre este tema.
E por aí, o CIF está em dia para todos os seus produtos?
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