Modificação significativa: quando a modificação resultar em alterações que vão além das variações naturais do alimento ou ingrediente em relação a, pelo menos, uma das seguintes características:
a) à composição, estrutura ou qualidade nutricional;
b) aos efeitos ou à maneira pela qual é metabolizado pelo organismo humano; e
c) ao teor de impurezas, contaminantes, compostos químicos e níveis microbiológicos (RDC 893/2023).