São as Cartas de não Objeção (“no objection letter” ou “NOL”) ao uso de PET-PCR grau alimentício, ou as Aprovações ou Decisões referentes ao seu uso, emitidas pelo Food and Drug Administration (FDA) dos EUA, pela European Food Safety Authority (EFSA), pela Direção Geral de Sanidade e Proteção dos Consumidores (Directorate General of Health and Consumer Protection) da Comissão Européia, pelas Autoridades Sanitárias Competentes dos Estados Membros da União Européia, ou por aquele que no futuro seja consensuado no âmbito do MERCOSUL (RDC 20/2008).