Há pouco mais de 1 ano, o corante amarelo tartrazina foi alvo de embate entre a ANVISA e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), tendo a posição da ANVISA sido acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos posts há informações sobre este corante que podem ser de seu interesse. Veja abaixo alguns trechos da decisão do STF
“O STF, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da Anvisa para afastar decisão do TRF3, que determinou a edição de ato normativo exigindo, nova redação para a menção da presença do corante amarelo tartrazina e seus malefícios nos rótulos dos alimentos.
Na rotulagem dos alimentos que contenham essa substância, o TRF3 entendeu que deveria constar, de forma visível e destacada, os seguintes termos: “Esse produto contém o corante amarelo tartrazina que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas a Ácido Acetil Salicílico”.
A Anvisa alegou que a decisão retirou o efeito suspensivo que permitia à Agência conduzir a regulamentação da tartrazina, e que a manutenção dos efeitos do entendimento do TRF tem o potencial risco de causar lesão à saúde, à ordem econômica e à ordem administrativa.
O ministro Toffoli apontou o fato de não se ter questionado, na origem, a existência de atestado sanitário emitido pela ANVISA no sentido de que o aditivo tartrazina é considerado seguro para consumo, respeitando um limite de segurança de ingestão diária, de acordo com o conhecimento atual da comunidade científica nacional e internacional.
Informou, ainda, que a comunidade científica não tem definição quanto ao que consiste a reação adversa à tartrazina – se intolerância alimentar ou alergia –, não existindo, portanto, critérios científicos precisos que justifiquem a inscrição proposta pelo Ministério Público Federal e acolhida pelo TRF3.