Amostra para determinação da tara, na fábrica      

a) Se o peso da embalagem for inferior a 5% do conteúdo nominal, será usado o valor médio de uma
amostra de 25 embalagens, desprezando-se o desvio padrão resultante.


b) Se o peso da embalagem for superior a 5% do conteúdo nominal, será usado o valor médio das 25
embalagens, desde que o seu desvio padrão seja menor ou igual a 0,25T.


c) Se o peso da embalagem for superior a 5% do conteúdo nominal e o seu desvio padrão for maior que 0,25T, será feito ensaio destrutivo individual das embalagens da amostra. Portaria Inmetro nº 248 de 17 de julho de 2008