Nova Fórmula
Em 01/09/2021 entrará em vigor a IN 67/2020 que trata da inclusão da declaração sobre NOVA FÓRMULA, na rotulagem de alimentos, quando da alteração da sua composição. Esta Instrução Normativa se aplica aos alimentos embalados na ausência do consumidor, incluindo Gelados Comestíveis, claro.