Modelos de Tabelas de Informação nutricional

Vamos começar este post com uma afirmação “A declaração da tabela de informação nutricional é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência dos consumidores.”

Ok. Há exceções (que serão detalhadas em outro post). Mas por hoje, vamos nos concentrar na maioria das embalagens, onde a declaração é obrigatória.

Se o seu produto está obrigado a apresentar a tabela de informação nutricional no rótulo, e você ainda não fez a adequação, fique atento porque o prazo está correndo e você terá que adequar.

A nova Rotulagem Nutricional (que agora é a atual) trouxe mudanças na formatação da tabela, definindo os modelos e formatos que devem ser usados. Apenas os modelos previstos na IN 75/2020 podem ser usados, portanto não invente moda, siga os modelos da ANVISA.

Sabe aquelas tabelas que a gente vê muito por aí sem contraste com o fundo, com cores que mais confundem do que permitem a leitura? Então, não pode mais.

Agora será tudo preto no branco, literalmente.

Não nego que a mudança foi de arrepiar o cabelo de quem faz design de embalagem (por aqui também foi assim), mas não podemos negar que deixará as informações muito mais acessíveis para os consumidores.

Neste post você confere quais os modelos previstos no Anexo IX da IN 75/2020.

Você tem dúvidas sobre como fazer a tabela nutricional do seu produto? Entre em contato conosco, nós podemos te ajudar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *