Em 16 de abril de 2022, fiz uma publicação falando da obrigatoriedade de adequar os produtos para sorveteria (os famosos sorvetes em caixas/similares). Para estes produtos, que são comercializados para Serviços de Alimentação não há prazo de adequação, ou seja, as regras estão valendo desde 09/10/2022. Se você ainda não fez a adequação, esta cometendo uma infração sanitária. Sinto muito te dizer isto.
Mas calma, para tudo há solução e você pode se adequar sem precisar imprimir um rótulo novo com a tabela.
ATENÇÃO, estou falando que você não precisa imprimir um rótulo com a tabela, não estou falando que você não precisa da tabela. Ok?
Está previsto/permitido na RDC 429/2020 que para os produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação (ex. sorveterias), existe a alternativa da tabela de informação nutricional ser informada nos documento que acompanham o produto (ex. Ficha Técnica) ou por outros meios acordados entre as partes.
Então, se você fornece seu gelado comestível para uma sorveteria que fará a venda no balcão (seja por bola, self servisse ou similar) há 3 formas para se adequar a rotulagem nutricional:
• Informar através de ficha técnica;
• Informar por e-mail ou outra forma que tenha sido previamente acordada entre as partes;
• Colocar a tabela de informação nutricional no rótulo.
Adicionalmente, existem algumas diferenças na formatação das tabelas de produtos destinados exclusivamente para uso industrial ou serviços de alimentação. Nestes casos não são declarados:
• Porções
• Informação nutricional para a porção de referência (para sorvete de massa 60 g)
• % VD
No carrossel tem um exemplo de tabela para o B2B.
Você já tinha entendido isto ao estudar as Rotulagem Nutricional atual?
Precisa de ajuda para fazer a ficha técnica do seu produto? Entre em contato com a Viver Sorvete, nós podemos te ajudar.