Uma das muitas mudanças que ocorrerão com a entrada da Nova Rotulagem Nutricional, será a obrigatoriedade de incluir na Tabela de Informação Nutricional uma coluna com a informação para 100 g de produto. Esta coluna é adicional à coluna da porção do alimento.
Mas e se a porção do alimento em questão for de 100 g, precisa colocar duas colunas de 100 g? A resposta é não.
Esta foi uma das dúvidas que surgiram quando a nova legislação foi publicada, mas a ANVISA já deu parecer favorável a manter na tabela apenas uma coluna com a composição para 100 g, quando esta for a porção do alimento.
São estes detalhes que fazem diferença na rotulagem perfeita (como deve ser) e na rotulagem onde há risco de erros grosseiros.