Quando a atual Rotulagem Nutricional foi publicada em outubro de 2020 (as vezes parece que faz uma década outras vezes que foi ontem), voltando ao assunto… quando a RDC 429/2020 e a IN 75/2020 foram publicadas em outubro de 2020 um dos temas que gerou mais dúvida e questionamentos por aqui foi se ainda seria possível o uso da alegação nutricional de “sem adição de açúcares” em sorvetes e picolés.
E a dúvida era muito justificada, afinal de acordo com as orientações da ANVISA da época [há mais de 2 anos] as frações de mono e dissacarídeos de ingredientes como cacau e polidextrose passaram a contar como açúcares adicionados. Foi um longo (e sofrido) caminho até que em julho/2023 a ANVISA mudou seu entendimento, viabilizando novamente a produção de gelados comestíveis que atendem aos critérios de composição para uso desta alegação.
Na caixinha de dúvidas que abri esta semana, recebi a seguinte pergunta “Pode polidextrose em sorvetes sem “açúcar””, então vendo que existe dúvida entre vocês resolvi fazer esta publicação explicando.
Eu quero saber de você, você produz gelados comestíveis com alegações nutricionais? Quer saber mais sobre este assunto?
O conceito de fibras está claro para você ou gostaria de saber mais sobre este assunto?
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