Já falamos muito por aqui em “alegação nutricional”, e ainda há muito o que falar, mas você sabia que existem outros tipos de alegações?
Nem todas são possíveis para Gelados Comestíveis, em alguns casos não basta o comunicado de início de fabricação e o produto precisará de registro.
Facilmente eu poderia (poderei????) encher este blog de publicações sobre isto, mas resolvi começar bem pelo começo.
Você conhece os tipos de alegações previstas pela ANVISA? Se não, vem aprender comigo.
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