Orgãos Reguladores
A maior parte de vocês certamente sabe, ou pelo menos já ouviu dizer, que a ANVISA é a agência responsável pela fiscalização e legislações aplicáveis diretamente aos Gelados Comestíveis.
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A maior parte de vocês certamente sabe, ou pelo menos já ouviu dizer, que a ANVISA é a agência responsável pela fiscalização e legislações aplicáveis diretamente aos Gelados Comestíveis.
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Com que frequência você faz cursos on line? Esta forma de aprendizado não é nova, mas ganhou força durante a pandemia do Covid 19. Eu penso que nunca antes olhamos com tanta atenção para o aprendizado remoto. E como é possível aprender.
Por que vale a pena um curso on line com acesso por um ano? Read More »
Talvez você se pergunte:
• Por que a Viver Sorvete criou um curso para GELADOS COMESTÍVEIS e não um curso geral de rotulagem de alimentos? Por que eu devo investir em um curso dedicado exclusivamente ao universo de Gelados Comestíveis e não um curso genérico que aborde tudo?
Porque escolher um curso específico e não um genérico Read More »
Em 01/09/2021 entrará em vigor a IN 67/2020 que trata da inclusão da declaração sobre NOVA FÓRMULA, na rotulagem de alimentos, quando da alteração da sua composição. Esta Instrução Normativa se aplica aos alimentos embalados na ausência do consumidor, incluindo Gelados Comestíveis, claro.
Já te contei há alguns dias que a Rotulagem Nutricional vai mudar no próximo ano e todos os rótulos de todos os alimentos embalados terão que se adequar.
Nova Rotulagem Nutricional – Rotulagem Frontal Read More »
Neste post relacionei algumas mudanças que devem ser aplicadas aos rótulos de TODOS os alimentos embalados na ausência do consumidor. Mas não é “só” isto, as mudanças irão além.
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A resposta está no regulamento técnico de INC que determina que para usar a alegação de Fonte ou Rico em proteína os alimentos precisam também atender a um aminograma predeterminado
Você já reparou no triângulo amarelo com um “T” preto que aparece bem no cantinho no rótulo de alguns alimentos? Este é o símbolo que indica que o produto contém algum ingrediente classificado como OGM: Organismo Geneticamente Modificado.
Rotulagens de Transgênicos Read More »
A declaração da presença ou ausência de glúten é obrigatória para TODOS os alimentos, inclusive os gelados comestíveis.
Em 11/06/21 o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) lançou uma tomada pública para obter subsídios para fomentar a discussão sobre a regulação dos produtos processados de origem vegetal autodenominados “plant based”.